O coordenador da administração tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do regulamento do. 13. 2. e, quanto aos valores dos serviços prestados, deve ser observada a portaria cat 22/2007, a qual prevê que, quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador se localizarem neste estado, o lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados fica diferido para o momento em que, após o retorno dos. Destacamos que, por força da portaria cat 22/2007, salvo disposição em contrário, nas operações internas, o lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados (mão de obra) fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida. Cumpridos os requisitos estabelecidos pela portaria cat 22/2007, nas operações internas, o lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados (mão de obra) fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente. Disciplina a forma de realização, nos casos de remessa de mercadorias para industrialização por conta de terceiro, dos pedidos de prorrogação de prazo para retorno dos produtos ao estabelecimento de origem.
Para a mão de obra aplicada, o código ncm (nomenclatura comum do mercosul) “00000000” (oito zeros) e cst _51 (diferimento), se for aplicada a portaria cat 22/2007. Para as mercadorias empregadas, utilizar o código ncm correspondente a cada uma delas e, em regra, o cst _00 (tributado integralmente). Icms diferido port cat 22/2007. Iniciante divisão 4, analista fiscal. Previsto no artigo 1º da portaria cat nº 22/2007. Cumpridos os requisitos estabelecidos pela portaria cat 22/2007, nas operações internas, o lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados (mão de obra) fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída. Estabelecidas tais condições e premissas, são aplicáveis as regras previstas nos artigos 402 e seguintes do ricms/2000, c/c a portaria cat 22/2007 e a decisão normativa cat 02/2003; No entanto, caso tais pressupostos não se confirmem, poderá a consulente formular nova consulta, informando mais detalhes sobre o caso concreto. O coordenador da administração tributária, tendo em vista o disposto. Menciona o disposto no artigo 1º, da portaria cat 22/2007, que estabelece o diferimento do lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados, quando autor da encomenda e industrializador se localizarem neste estado, conforme previsto no artigo 402, do ricms/2000. Quanto à hipótese de diferimento do icms previsto no artigo 1º da portaria cat 22/2007 (quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador se localizarem neste estado), tal instituto é aplicável a industrializador optante pelo regime do simples nacional, nos termos dos itens 4, alínea “b”, e 5 da decisão normativa cat 13/2009, citada pela consulente, abaixo. Quando diferido nos termos da portaria cat 22/2007, o imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados no âmbito da industrialização por conta de terceiros é pago englobadamente pelo autor da encomenda nas operações de saída tributadas em que, na qualidade de contribuinte, for devedor por responsabilidade. Quanto à hipótese de diferimento do icms previsto no artigo 1º da portaria cat 22/2007 (quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador se localizarem neste estado), tal instituto é aplicável a industrializador optante pelo regime do simples nacional, nos termos dos itens 4, alínea “b”, e 5 da decisão normativa cat 13/2009, citada pela. B) a portaria cat nº 22/2007, de 8 de março de 2007, a qual concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados, prevê, em seu art. Concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados.
Quanto à hipótese de diferimento do icms previsto no artigo 1º da portaria cat 22/2007 (quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador se localizarem neste estado), tal instituto é aplicável a industrializador optante pelo regime do simples nacional, nos termos dos itens 4, alínea “b”, e 5 da decisão normativa cat 13/2009, citada pela consulente, abaixo. Quando diferido nos termos da portaria cat 22/2007, o imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados no âmbito da industrialização por conta de terceiros é pago englobadamente pelo autor da encomenda nas operações de saída tributadas em que, na qualidade de contribuinte, for devedor por responsabilidade. Quanto à hipótese de diferimento do icms previsto no artigo 1º da portaria cat 22/2007 (quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador se localizarem neste estado), tal instituto é aplicável a industrializador optante pelo regime do simples nacional, nos termos dos itens 4, alínea “b”, e 5 da decisão normativa cat 13/2009, citada pela. B) a portaria cat nº 22/2007, de 8 de março de 2007, a qual concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados, prevê, em seu art. Concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados. O código ncm “00000000” (oito zeros) deve ser utilizado para o item do documento correspondente aos serviços prestados, com a indicação do cst 51 (diferimento), se for aplicável a portaria cat nº 22/2007, ou cst 00 (tributada integralmente), caso contrário. Retificação doe 16/03/2007) concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados artigo 1º da portaria cat 22 "o lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados. O coordenador da administração tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do regulamento do imposto. O código ncm “00000000” (oito zeros) deve ser utilizado para o item do documento correspondente aos serviços prestados, com a indicação do cst _51 (diferimento), caso seja aplicável a portaria cat 22/2007. (publicado novamente por ter saído com incorreções) Concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização O coordenador da administração tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de. 5º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1º de fevereiro de 2007. Cumpridos os requisitos estabelecidos pela portaria cat 22/2007, nas operações internas, o lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados (mão de obra) fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída. No doe de 16. 03. 2007) concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados. Concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados. Os materiais de propriedade da consulente aplicados no processo devem ser regularmente tributados e discriminados de forma individualizada na nota fiscal emitida. Por força da portaria cat 22/2007, nas operações internas, o lançamento. Menciona o disposto no artigo 1º, da portaria cat 22/2007, que estabelece o diferimento do lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados, quando autor da encomenda e industrializador se localizarem neste estado, conforme previsto no artigo 402, do ricms/2000.
Retificação doe 16/03/2007) concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados artigo 1º da portaria cat 22 "o lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados. O coordenador da administração tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do regulamento do imposto. O código ncm “00000000” (oito zeros) deve ser utilizado para o item do documento correspondente aos serviços prestados, com a indicação do cst _51 (diferimento), caso seja aplicável a portaria cat 22/2007. (publicado novamente por ter saído com incorreções) Concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização O coordenador da administração tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de. 5º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1º de fevereiro de 2007. Cumpridos os requisitos estabelecidos pela portaria cat 22/2007, nas operações internas, o lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados (mão de obra) fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída. No doe de 16. 03. 2007) concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados. Concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados. Os materiais de propriedade da consulente aplicados no processo devem ser regularmente tributados e discriminados de forma individualizada na nota fiscal emitida. Por força da portaria cat 22/2007, nas operações internas, o lançamento. Menciona o disposto no artigo 1º, da portaria cat 22/2007, que estabelece o diferimento do lançamento do icms incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados, quando autor da encomenda e industrializador se localizarem neste estado, conforme previsto no artigo 402, do ricms/2000.