Em multa, nos termos do artigo 251, inciso ii, e artigo 254, “caput”§ 2º, por ter violado o disposto no artigo 241, incisos iii e xiii, todos da lei n. º 10. 261/68, alterada pela lei complementar n. º… Com relação às penalidades e sua aplicação, a lei n. º 10. 261/68 estabelece que, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, sem reincidência, a pena a ser aplicada é a alternativas Revisado até agosto de 2008. Lei nº 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (estatuto dos funcionários públicos civis do estado) título i. O meu nome é carlos eduardo, sou consultor do tesouro da sefaz do espírito santo, coach e professor do estratégia concursos.
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O direito de petição é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica. 10. 218, de 10 de setembro de 1968, a execução de todas as disposições da lei n. 10. 261/1968, que estejam relacionadas com o sistema implantado por aquela lei (do 13/12/1968, p. 3) (poder executivo, 13/12/1968, p. 3) A prescrição começa a correr após dois dias corridos ao dia em que a falta foi cometida. Se interrompe a prescrição com a citação do acusado no processo administrativo. Lei nº 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (atualizada até a lei complementar nº 1. 310, de 04 de outubro de 2017) dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do estado título i disposições preliminares. Altera a lei n. 10. 261, de 28 /10/ 1968, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de são paulo. O governador do estado de são paulo: Faço saber que a assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Lei n. º 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (estatuto dos funcionários públicos civis do estado) capítulo vii do direito de petição. Sobre a pena de suspensão prevista na lei n. º 10. 261/68, é c. Com base no mesmo assunto. Legislação estadual lei nº 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (estatuto dos funcionários públicos civis do estado) , legislação do estado de são paulo , ano: 209 e 216 da lei nº 10. 261 /68 (estatuto dos funcionários públicos civis de são paulo). Lei nº 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (última atualização: Lei nº 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (atualizada até a lei complementar nº 1. 196, de 27 de fevereiro de 2013) dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do estado o governador do estado de são paulo: Faço saber que a assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Estatuto dos funcionários públicos civis. (2) redação dada pela lc nº 1. 123/10. (3) redação dada pela lc nº 1. 123/10.
Altera a lei n. 10. 261, de 28 /10/ 1968, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de são paulo. O governador do estado de são paulo: Faço saber que a assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Lei n. º 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (estatuto dos funcionários públicos civis do estado) capítulo vii do direito de petição. Sobre a pena de suspensão prevista na lei n. º 10. 261/68, é c. Com base no mesmo assunto. Legislação estadual lei nº 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (estatuto dos funcionários públicos civis do estado) , legislação do estado de são paulo , ano: 209 e 216 da lei nº 10. 261 /68 (estatuto dos funcionários públicos civis de são paulo). Lei nº 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (última atualização: Lei nº 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (atualizada até a lei complementar nº 1. 196, de 27 de fevereiro de 2013) dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do estado o governador do estado de são paulo: Faço saber que a assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Estatuto dos funcionários públicos civis. (2) redação dada pela lc nº 1. 123/10. (3) redação dada pela lc nº 1. 123/10. (4) redação dada pela lc. Revisado até setembro de 2009. Lei n. º 10. 261, de 28 de outubro de 1968 (estatuto dos funcionários públicos civis do estado). Título i disposições preliminares. 241 da lei 10261/68,. Artigo 241 da lei nº 10. 261 de 28 de outubro de 1968 de são paulo. Lei nº 10. 261 de 28 de outubro de 1968. De acordo com a lei n o 10261/68, é correto afirmar que o funcionário Lei orgânica da procuradoria geral do estado: 478, de 18 de julho de 1986 consolidada (3. Lei de licitações e contratos administrativos: 8. 666, de 21 de junho de 1993 atualizada até a lei n. 9. 648, de 27 de maio de 1998 17. Janeiro/1995 a dezembro/1998 18. 10. 218, de 10 de setembro de 1968, a execução de todas as disposições da lei n.