Não consta revogação expressa vigente. Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinaria. D. o. u de 29/04/1966, pág. Vide rsf nº 12, de 1971. Dofc 08/06/1971 004354 1.
2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Senado federal, em 7 de junho de 1971. Petrônio portella presidente do senado federal Inconstitucionalidade nº 716, rel. Eloy da rocha, dj 26. 02. 1969. Assim, para aquelas decisões, provenientes do tribunal de justiça, que reconheceram aplicável o art. 4º, §1º, da lei nº 9. 882/99, tendo em Agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. Não consta revogação expressa vigente. Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinaria. Art 8º esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da independência e 78º da república. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro moura andrade, presidente do senado federal, de acôrdo com o disposto
Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinaria. Art 8º esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da independência e 78º da república. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro moura andrade, presidente do senado federal, de acôrdo com o disposto Lei nº 4. 950, de 20 de abril de 1966 concede isenção de impostos de importação e de consumo, de emolumentos consulares e da taxa de despacho aduaneiro, excluída a cota de previdência social, para equipamentos industriais e acessórios destinados à produção de papel para impressão de jornais, periódicos e livros, e dá Agravo de instrumento conhecido em parte e, parte conhecida, provido. A lei 4. 950/66 estabelece o salário mínimo dos profissionais diplomados em engenharia,. Tendo em vista que as leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não estipulam a jornada reduzida,. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro de moura andrade, presidente do senado federal, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro moura andrade, presidente do senado federal de acordo com o disposto no § 4º, do art. Dispõe sôbre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química,. Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da independência e 78º da república. Auro moura andrade presidente do senado federal. Assine a nossa newsletter. Restando provado que o salário pago ao empregado exercente da profissão de engenheiro civil era inferior àquele assegurado por lei , são devidas as diferenças salariais e suas incidências. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro moura andrade, presidente do senado federal, de acôrdo com o disposto Atribuições de engenheiro não comprovadas. 7º , inciso iv , da. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro moura andrade, presidente do senado federal de acordo com o disposto no § 4º, do art.
Agravo de instrumento conhecido em parte e, parte conhecida, provido. A lei 4. 950/66 estabelece o salário mínimo dos profissionais diplomados em engenharia,. Tendo em vista que as leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não estipulam a jornada reduzida,. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro de moura andrade, presidente do senado federal, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro moura andrade, presidente do senado federal de acordo com o disposto no § 4º, do art. Dispõe sôbre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química,. Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da independência e 78º da república. Auro moura andrade presidente do senado federal. Assine a nossa newsletter. Restando provado que o salário pago ao empregado exercente da profissão de engenheiro civil era inferior àquele assegurado por lei , são devidas as diferenças salariais e suas incidências. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro moura andrade, presidente do senado federal, de acôrdo com o disposto Atribuições de engenheiro não comprovadas. 7º , inciso iv , da. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro moura andrade, presidente do senado federal de acordo com o disposto no § 4º, do art. Dou de 29. 4. 1966. Dispõe sôbre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária. Faço saber que o congresso nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, auro moura andrade, presidente do senado federal, de acôrdo com o disposto no §. 7º, iv, da crf. 7º, iv, da crf. 7º, iv, da crf. Senado federal, em 7 de junho de 1971. Restando provado que o salário pago ao empregado exercente da profissão de engenheiro civil era inferior àquele assegurado por lei , são devidas as diferenças salariais e suas incidências. [ projeto de lei (cd) nº 3204c/1961 > projeto de lei da câmara nº 127/1963 : Diário oficial da união. Mesa diretora ( mesa ) apresentação do projeto de lei n. Dispõe sôbre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia,. Apresentação do requerimento n. 2º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado federal, em 7 de junho de 1971.