9º do decreto 20. 910 /1932, conduziria a aplicação de prazo prescricional menor que o previsto no art. 1º do mesmo decreto, o que impõe a observância dos preceitos contido na súmula 383 /stf, verbis: A prescrição em favor da fazenda pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular. Decreto nº 20. 910, de 06 de janeiro de 1932 regula a prescrição quinquenal art. O código de trânsito brasileiro não tratou sobre regras de prescrição, no que se refere a multas e penalidades de caráter administrativo, aplicadas.
Então, podemos verificar que as relações de direito público têm seu prazo prescricional e decadencial disciplinadas pelo decreto 20. 910/32 e pelo código civil. Já em relação à decadência, mais especificamente para a administração pública poder exercer a sua autotutela e rever atos eventualmente ilegais, a disciplina teve um caminho diferente. 1º que lhe garantiu o exercício discricionário, em toda a sua plenitude, do poder executivo e legislativo. O chefe do governo provisório da república dos estados unidos do brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19. 398, de 11 de novembro de 1930, decreta:. 1º as dívidas passivas da união, dos estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza,. 3º quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto. 4º não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou. 1º do decreto nº 20. 910 /32, aliado a suspensão por 180 dias, determinada pelo art. Edição 1º autor título responsabilidade classe dispositivo tipo; Ávila, marcelo roque anderson maciel: Decadência na revogação de ato administrativo: A súmula nº07 do extinto trf fez estender as disposições legais do decreto n. º 20. 910/32, aos créditos previdenciários, como se observa do seu enunciado: “a ação de cobrança de crédito previdenciário contra a fazenda pública está sujeita à prescrição quinquenal estabelecida no decreto nº 20. 910, de 1932. ”
Edição 1º autor título responsabilidade classe dispositivo tipo; Ávila, marcelo roque anderson maciel: Decadência na revogação de ato administrativo: A súmula nº07 do extinto trf fez estender as disposições legais do decreto n. º 20. 910/32, aos créditos previdenciários, como se observa do seu enunciado: “a ação de cobrança de crédito previdenciário contra a fazenda pública está sujeita à prescrição quinquenal estabelecida no decreto nº 20. 910, de 1932. ” Decreto nº 20. 910, de 06 de janeiro de 1932 regula a prescrição quinquenal art. 9º a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. 50 da lei 4. 595 /64. Pesquisar e consultar jurisprudência sobre art. 9 do decreto 20910/32. Acesse o jusbrasil e tenha acesso a notícias, artigos, jurisprudência, legislação, diários oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Sobre o assunto, discorre yussef said cahali [1]: Decreto nº 5. 761 de 25 de junho de 1930, entre outros, o que culminou com a edição do decreto federal nº 20. 910 de 6 de janeiro de 1932, vigente até hoje. Com a habilidade que lhe é peculiar, o autor dialoga com as mais variadas fontes, ancorando seu. Ação de reintegração em cargo público com pedido de tutela de urgência. Exoneração de servidores públicos do município de anadia/al decorrente do decreto 006 /2009, publicado em 17/02/2009. Demanda ajuizada após 08 anos da prática do ato administrativo. Incidência da prescrição quinquenal. Decreto federal nº 20. 910 /32. Apelação cível improvida à unanimidade. 1. º , do decreto n. º 20. 910 /1932. 2.
9º a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. 50 da lei 4. 595 /64. Pesquisar e consultar jurisprudência sobre art. 9 do decreto 20910/32. Acesse o jusbrasil e tenha acesso a notícias, artigos, jurisprudência, legislação, diários oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Sobre o assunto, discorre yussef said cahali [1]: Decreto nº 5. 761 de 25 de junho de 1930, entre outros, o que culminou com a edição do decreto federal nº 20. 910 de 6 de janeiro de 1932, vigente até hoje. Com a habilidade que lhe é peculiar, o autor dialoga com as mais variadas fontes, ancorando seu. Ação de reintegração em cargo público com pedido de tutela de urgência. Exoneração de servidores públicos do município de anadia/al decorrente do decreto 006 /2009, publicado em 17/02/2009. Demanda ajuizada após 08 anos da prática do ato administrativo. Incidência da prescrição quinquenal. Decreto federal nº 20. 910 /32. Apelação cível improvida à unanimidade. 1. º , do decreto n. º 20. 910 /1932. 2. A corte superior decidiu que o prazo prescricional de cinco anos previsto no decreto 20. 910/32 é extensível às empresas estatais, em detrimento do previsto no código civil, quando observadas as particularidades do serviço prestado e da atividade exercida. Ex vi do art. 1º do decreto 20. 910/ 32 nos termos da jurisprudência do stj, é quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a fazenda pública, conforme o art. 1º do decreto 20. 910 / 32 , contadas do ato ou fato que originou o direito discutido na demanda ( resp xxxxx/sp , rel. Em 25. 4. 2017). Decreto nº 20. 910, de 06 de janeiro de 1932. Regula a prescrição quinquenal o chefe do governo provisório da república dos estados unidos do brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto nº 19. 398, de 11 de novembro de 1930, decreta: 1º as dividas passivas da união, dos estados e dos municípios, bem assim todo e. 1º do decreto 20. 910/32. Recurso especial conhecido e provido. 174 do ctn e do decreto 20. 910/32, declarou Artigos 1º e 4º , par. Único , decreto nº 20. 910 /32.