Última atualização 21 de dezembro de 2020. A superveniência de causa relativamente independente da conduta do agente excluirá a imputação do resultado nos casos em que, por si só, ela tiver produzido o resultado. Basicamente há duas espécies de concausas: As absolutamente independentes e as relativamente independentes. Responsabilidade penal nas concausas relativamente independente.
Pesquisar e consultar jurisprudência sobre caracterização de concausa relativamente independente preexistente. Acesse o jusbrasil e tenha acesso a notícias, artigos, jurisprudência, legislação, diários oficiais e muito mais. Pesquisar e consultar sobre concausa relativamente independente. Acesse o jusbrasil e tenha acesso a notícias, artigos, jurisprudência, legislação, diários oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Acerca da parte geral do direito penal e seus institutos, vamos analisar o item seguinte. As causas ou concausas absolutamente independentes e as causas relativamente independentes constituem limitações ao alcance da teoria da equivalência das condições. O artigo 13 do código penal estabelece que: A descarga elétrica é uma concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, devendo júlio responder por lesão corporal. C júlio agiu com dolo no delito antecedente e culpa no consequente, devendo responder por delito preterdoloso de lesão corporal seguida de morte. 101/101v) nesse contexto, na ausência de provas em sentido contrário, deve a doença que vitimou j. s. s. Ser considerada causa superveniente. Ou seja, se a concausa relativamente independente for preexistente ou concomitante à ação do autor, não haverá exclusão do nexo de causalidade. A aplicação da teoria em comento ao estudo das concausas implica concluir que as causas absolutamente independentes sempre excluirão a imputação do resultado mais gravoso, as relativamente independentes. Causas relativamente independentes são aquelas que tiveram origem na conduta do agente. Ou seja, essas causas somente surgiram porque o agente desenvolveu uma conduta.
Ser considerada causa superveniente. Ou seja, se a concausa relativamente independente for preexistente ou concomitante à ação do autor, não haverá exclusão do nexo de causalidade. A aplicação da teoria em comento ao estudo das concausas implica concluir que as causas absolutamente independentes sempre excluirão a imputação do resultado mais gravoso, as relativamente independentes. Causas relativamente independentes são aquelas que tiveram origem na conduta do agente. Ou seja, essas causas somente surgiram porque o agente desenvolveu uma conduta. Como são causas independentes, produzem por si sós o resultado, não se situando dentro da linha de desdobramento causal da conduta. Lesão corporal seguida de morte. Concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, incidindo, na hipótese, o disposto no art. 13 , 1. º , do código penal. Na concausa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado, a conclusão é outra: Antônio, com vontade de matar, desfere um tiro em joão, que segue em uma abulância até o hospital. Quando está convalescendo, todavia, o nosocômio pega fogo, matando o paciente queimado. Essa hipótese, porém, apenas tem cabimento quando a concausa, além de relativamente independente, também for superveniente à ação do agente, conduzindo, por si só, ao resultado agravador. Ou seja, se a concausa relativamente independente for preexistente ou concomitante à ação do autor, não haverá exclusão do nexo de causalidade. Causas relativamente independentes, e sim concausas, que, nas palavras de capez, são aquelas causas distintas da conduta principal, que atuam ao seu lado, contribuindo para a produção do resultado. Quando se fala em concausa. Caracterização de concausa relativamente independente preexistente. Ininterrupção do nexo causal. Responsabilidade do agente pelo resultado consumado. Recurso provido para condenar o réu pela prática do crime pelo qual foi denunciado. Consequências das causas relativamente independentes:
Lesão corporal seguida de morte. Concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, incidindo, na hipótese, o disposto no art. 13 , 1. º , do código penal. Na concausa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado, a conclusão é outra: Antônio, com vontade de matar, desfere um tiro em joão, que segue em uma abulância até o hospital. Quando está convalescendo, todavia, o nosocômio pega fogo, matando o paciente queimado. Essa hipótese, porém, apenas tem cabimento quando a concausa, além de relativamente independente, também for superveniente à ação do agente, conduzindo, por si só, ao resultado agravador. Ou seja, se a concausa relativamente independente for preexistente ou concomitante à ação do autor, não haverá exclusão do nexo de causalidade. Causas relativamente independentes, e sim concausas, que, nas palavras de capez, são aquelas causas distintas da conduta principal, que atuam ao seu lado, contribuindo para a produção do resultado. Quando se fala em concausa. Caracterização de concausa relativamente independente preexistente. Ininterrupção do nexo causal. Responsabilidade do agente pelo resultado consumado. Recurso provido para condenar o réu pela prática do crime pelo qual foi denunciado. Consequências das causas relativamente independentes: Parecido com o anterior, a única diferença será que ao invés de a causa do delito ser anterior a prática do mesmo, evidenciará no exato momento. De causalidade adequada o recorrente deverá responder somente pelos atos até então praticados, ou seja, os atos relativamente independentes,. Pessoa a tenta envenenar b, mas antes do veneno fazer efeito, b sofre um acidente automobilístico e morre; Nesse caso, o envenenamento é a conduta e o acidente é a concausa superveniente. Pesquisar e consultar jurisprudência sobre concausa preexistente relativamente independente. Acesse o jusbrasil e tenha acesso a notícias, artigos, jurisprudência, legislação, diários oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. O resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Ou seja, se a concausa relativamente independente for preexistente ou concomitante à ação do autor, não haverá exclusão do nexo de causalidade. No caso, o laudo pericial não atestou que a morte tenha sido causada exclusivamente pela. Concausa relativamente independente superveniente (art. 13 , § 1º , do cp ). Dosimetria da pena ajustada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Menção a nome de terceiro estranho à lide. 4. 2 concausas relativamente independente.